EDITORIAL DA SEMANA
programa ecomaranhão – 05/12/09
Estamos convivendo de 2000 à 2008 com aumento das emissões dos GEE em 29%, e indicadores científicos apontam para aumento da temperatura em 6º.C até o fim deste século. Assim, talvez, quem sabe, você comece a pensar qual cidade ou ambiente quer deixar para os seus descendentes!
A propósito, a grande ilha e um pedaço do continente estão discutindo uma possível Metropolização estendida, ou seja, seria mais prudente observar que existe uma legislação ambiental que contempla todos esses municípios e que pouca gente se dá conta de que a chave do milagre está: no PLANO DE MANEJO DA APA UPAON-AÇU, MIRITIBA E ALTO PREGUIÇAS(R$1.5 milhão) que precede não só uma Metropolização, mas, sim, uma realimentação dos Planos Diretores, Uso e Ocupação do Solo e do Estatuto das Cidades para identificar quem está desempenhando bem o papel de gestor público!? Vale lembrar o IMPACTO DE VIZINHANÇA DO EST.CIDADE.
Dito isto, invoco a realização das Audiências Públicas da Premium que deixou claro o universo de oportunidades seguidas de expectativas à respeito do que realmente a Petrobrás vai aplicar neste torrão via recomendações da SEMA: QUEM VAI GERENCIAR OS RECURSOS DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL(LEI 9.985/00)?
Urge uma articulação dos prefeitos da AID/Premium para discutir com o Governo do Estado a edição do PLANO ESTAUDAL DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL para atender essas administrações, bem ao estilo do que existe hoje entre o GF(Ibama e CEF). O consórcio CESTE-ESTREITO é o maior exemplo.
A natureza jurídica da compensação ambiental não é matéria tranquila, havendo aqueles que atribuem-lhe natureza tributária.Pelo sim ou não, é indiscutível que a compensação ambiental é receita pública. Vários são os fundamentos para que assim seja, senão veja: (1) tem origem em lei; (2) é definido em processo de licenciamento ambiental que é expressão do poder de polícia; (3) decorre da utilização de “patrimônio público(PNMA); (4) destina-se a ser utilizado prioritariamente para a regularização fundiária de bem público de uso comum do povo; (5) está direcionada para UC de Proteção Integral e de Uso Sustentável como receita pública, não tenho dúvidas em afirmar que a sua gestão deve ser pública(Conselho Gestor), o que a torna incompatível com o modelo que a SEMA vem adotando.
A gestão do “fundo de compensação ambiental” deveria ser profissional e prestar contas a um comitê formado pelo Governo(regulamentar a Lei do Estado), representantes dos empreendedores que recolhem a compensação, PREFEITURAS e entidades interessadas na proteção do meio ambiente, estes dois últimos segmentos escolhidos com base em reconhecida legitimidade. Também se poderia controlar a qualidade dos projetos em desenvolvimento, pois a grande maioria deles não passa de um desperdício de recursos, com a adoção de medidas absolutamente ridículas tais como a produção de cartilhas e embromações chamadas de “educação ambiental”.
Se não ficarmos atentos, os recursos da compensação ambiental se transformarão em uma moeda de troca política, sem qualquer controle efetivo e, evidentemente, sem qualquer ganho ambiental. Logicamente, a matéria depende de regulamentação da lei estadual e já está na hora de que se pense seriamente no assunto. Veja-se que a implantação de empreendimentos de grande porte, sobretudo na área de infraestrutura, gera compensação de algumas dezenas de milhões de reais que ficam na condição de “emissões fugitivas” sem qualquer controle. Veja a lista de QUEM DEVE PAGAR: PIER/VALE, EPX/TERMOELÉTRICA, SUZANO PAPEL, EMAP, PETROBRÁS, ALUMAR, AMBEV, SIDERÚRGICA-MERARIM etc…
A COP-15 E O MUNDO TODO PEGANDO ‘FOGO’!
E VOCÊ COM ISSO? TUDO.
ACOMPANHE NO ECOMARANHÃO O MEIO AMBIENTE POR INTEIRO!!!


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Wednesday, December 16th, 2009 at 3:09 pm under
