planejamento ordenado para região metropolitana da grande ilha
A Região Metropolitana da Grande Ilha – RMGI, convive hoje com sérios impasses no que se refere aos seus mecanismos de gestão, dificultando o enfrentamento dos inúmeros problemas comuns aos municípios que a compõem e que, necessariamente, exigem uma ação compartilhada. Assim é que a Assembléia Legislativa deve retomar essa discussão para definir junto aos municipios da região qual o planejamento ordenado que se quer implementar no ambiente metropolitano, sem a querela de limites conurbados de ganho e perda.
Dispensando um tratamento homogêneo às regiões metropolitanas a Lei Federal 14/67 começa por impor aos municípios a participação compulsória na região, que teria como finalidade a realização dos “serviços comuns de interesse metropolitano”: planejamento integrado do desenvolvimento econômico e social; saneamento básico; aproveitamento dos recursos hídricos e controle da poluição ambiental; produção e distribuição de gás combustível canalizado; os transportes e sistema viário; e o uso e ocupação do solo”.
Ainda na linha do tratamento homogêneo estabelecido pela Lei Complementar 14/67, a gestão metropolitana é atribuída a um Conselho Deliberativo e um Conselho Consultivo. Estes conselhos deveriam contar com o apoio técnico de entidade de planejamento a ser criada pelos governos estaduais, cabendo-lhes a implementação das políticas de desenvolvimento dessas regiões. Hoje, o GF assegura uma boa fatia de recursos financeiros, prioritariamente, para as regiões Metropolitanas, em especial nas áreas da habitação, transporte e saneamento ambiental. Esses são alguns pontos críticos da região ilhéu.
A grande Ilha possui vários conjuntos habitacionais que se superpõe ‘a gestão dos municípios, como exemplo, Maiobão e Cohatrac com o propósito de retirar a população mais pobre das áreas mais valorizadas de São Luís, criou-se um gueto administrativo. Por outro lado, os agentes do mercado imobiliário se aproveitam da fragilidade da legislação de alguns municípios, como Raposa e Paço do Lumiar para implementar loteamentos sem a mínima infra-estrutura urbana, associadas às ocupações desordenadas em época de eleição que assustam qualquer empreendedor mais acurado no desenvolvimento urbano-consorciado ao aproveitamento verticalizado do solo.


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Monday, October 1st, 2007 at 6:58 pm under
